“Cada dívida é uma batalha. O que precisamos é vencer a guerra.”

guerra
Acredite em sua capacidade e aposte em seu futuro.
A solução não está somente em reduzir o valor das prestações e do total das dívidas, mas sim em proporcionar ao devedor uma saudável e produtiva educação financeira.
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Devo, Não Nego, Pago… Não, Não Pago e Pronto!

nao nego

As pessoas que me conhecem sabem que eu não advogo a favor da inadimplência. Pelo contrário: sou ferrenho defensor de que o Direito existe para ser respeitado. Mas essa convicção me faz defender também a dignidade da pessoa humana, cuja proteção está devidamente apontada em nossa Lei Maior, e que merece ser observada em todos os momentos, inclusive na cobrança de dívidas. Por isso, tenho certeza de que, após a leitura deste texto, você compreenderá o quanto é importante conhecer seus direitos a fim de que estes sejam lembrados e, por consequência direta, devidamente respeitados.

Porém, é muito provável que algumas pessoas, ao lerem o título acima, pensem mais uma vez que estou fazendo apologia da inadimplência. Infelizmente, muitos desconhecem as práticas criminosas fartamente aplicadas por inúmeras empresas que atuam neste segmento, através de seus inconsequentes prepostos, criando uma verdadeira “indústria da cobrança”.

O foco do singelo texto que você está lendo neste momento é a chamada “cobrança administrativa”, feita por carta, telefone, e-mail e mensagens eletrônicas em geral.

Existem verdades que precisamos entender melhor. Então, vamos lá:

Verdade número um: É direito de todo devedor não pagar suas dívidas.

Existem consequências, é claro, mas o direito de não pagar é legal e não provoca penalidades que levem à prisão civil, exceto dívidas de pensão de alimentos.

Verdade número dois: O nome do devedor pode ficar “sujo”.

Sim, no procedimento de cobrança administrativa, o credor (bancos e financeiras) pode requerer que o nome do devedor passe a constar dos cadastros restritivos de crédito: SPC e Serasa. Porém, esse registro tem o prazo máximo de cinco anos.

Verdade número três: O credor pode ingressar com uma ação judicial de cobrança para receber o valor que considera que lhe é devido.

Sem dúvida. Mas o devedor terá amplo direito de defesa, conforme dispõe a lei, e processos desse tipo costumam ter longa duração. Além disso, são processos caros e de elevado risco. Então, nesse caso, o maior problema para o credor é gastar mais dinheiro e não receber nada no final, já que ganhar um processo não significa necessariamente obter o que se pretendeu.

Verdade número quatro: O prazo máximo para a realização de cobrança judicial e/ou administrativa é de cinco anos.

De fato, cinco anos é o período máximo que o credor tem para pretender receber o que considera devido. Após este período de tempo, a dívida não desaparece, ela continua a existir, porém o credor não pode mais cobrá-la, nem manter o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa.

Verdade número cinco: O credor pode fazer cobrança administrativa por meio de cartas, telefonemas, mensagens eletrônicas e e-mail.

Correto. O credor está no seu direito de cobrar, mas não pode usar de ameaças, pressões ou mentiras para amedrontar o devedor, a fim de que este pague a dívida. Proceder dessa maneira caracteriza uma infração ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, passível de punição com multa e detenção.

Ameaças desse tipo são fartamente utilizados pela indústria da cobrança:

“Seus bens serão (ou poderão ser) penhorados em 72 horas.”

“Caso não responda esta mensagem em 2 horas, terá início o processo judicial que pode provocar a perda de bens.”

… Mas nem todos sabem que essas ameaças são ILEGAIS!

As verdades acima apontadas são de suma importância para que o devedor, conhecendo seus direitos, possa defendê-los de modo consistente, pois agora ele sabe que os procedimentos ilegais da indústria da cobrança podem ser efetivamente combatidos.

Há muito o que se falar sobre este assunto e espero que tenha ficado claro o objetivo de trazer a público estas questões. De modo algum pretendo “fazer apologia da inadimplência”, mas sim deixar claro que cobranças podem ser realizadas, desde que obedeçam aos princípios legais, em estrito respeito à dignidade da pessoa humana e aos dispositivos previstos na lei que regulamenta o relacionamento entre consumidores devedores e seus credores.

Este tema foi abordado aqui de modo generalizado, focalizando as regras gerais para as situações mais comuns. Para um perfeito entendimento de situações particulares, e dos riscos e direitos existentes em cada caso, é importante que o devedor consulte um profissional do Direito especializado no assunto.

Desconto para Compra de Automóvel Novo: Você Pode Ter Esse Direito

Não sei se aconteceu com vocês, mas nos últimos dias venho recebendo insistentes mensagens sobre a possibilidade de comprar um automóvel novo com descontos vantajosos.
Trata-se da isenção de alguns impostos como o IPI, o ICMS e o IPVA.*

Claro que fiquei curioso! Inclusive, como advogado, quis saber mais sobre a veracidade desta informação. E, surpreso, verifiquei que ela procede.

O número de problemas de saúde contemplados pela legislação é gigantesco e, em minha opinião, está bem distante de limitar este benefício apenas aos portadores de necessidades especiais.

Muitas concessionárias de automóvel já oferecem até assessoria para aquisição de veículos utilizando esses descontos.

Segue, abaixo, a lista de doenças e problemas de saúde que permitem requerer o benefício.
Amputações
Artrite reumatoide
Artrodese
Artrose
Autismo
AVC (acidente vascular cerebral)
AVE (acidente vascular encefálico)
Câncer (alguns tipos)
Deficiência mental
Deficiência visual
Doenças degenerativas
Doenças neurológicas
Encurtamento de membros e malformações
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Insuficiência renal crônica com uso de fístula
LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Problemas na coluna
Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.)
Quadrantomia (relacionada a câncer de mama)
Síndrome do túnel do carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia

Lembro que essa lista não é limitadora, pois existe em Direito o princípio da analogia, segundo o qual (em breves palavras) casos semelhantes devem receber o mesmo tratamento. Assim sendo, doenças não apontadas nesta listagem podem ser também incluídas, ainda que pela via judicial.
Assim passei a entender por que alguns especialistas dizem que “um a cada dois brasileiros têm direito a esse benefício”.

Abs e sucesso
Ronaldo Gotlib

P.S.: Se você tiver interesse, não precisa gastar dinheiro para aprender como obter esse desconto, já que as próprias concessionárias de veículos, como informei acima, oferecem esse serviço gratuitamente.
* IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços. IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Acesse o canal no YouTube e inscreva-se.

Vai casar ou já casou? Como ficam os seus bens?

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Nossa Legislação prevê a existência de quatro regimes de casamento. Começo falando do mais utilizado nos dias atuais que é o da Comunhão Parcial de Bens que, de maneira simplificada, endossada pelo que sabe a imensa maioria das pessoas, consiste em um contrato onde o casal divide o que for conquistado durante a união.

Para todos os efeitos, o patrimônio existente antes de consolidada a união, seja por aquisição ou herança, não pertence ao outro cônjuge. Chamo a atenção porém, para o fato de que esta simplória definição, não representa toda a verdade. Isto porque o cônjuge, nesta espécie de união, é meeiro ( dono da metade) dos bens adquiridos durante o casamento, porém também é herdeiro dos bens existentes antes dele, salvo aqueles inscritos com cláusula de incomunicabilidade ( que explico em outra oportunidade).

Desta forma, este entendimento de que somente os bens adquiridos durante a união podem ser divididos não compreende a absoluta verdade dos fatos. A realização de uma avaliação patrimonial, incluindo a escolha do melhor regime de casamento para cada casal, representa uma decisão acertada que evita surpresas desnecessárias no futuro.

Devedor, do que você tem medo?

Resolvi escrever este post e gravar um vídeo com o mesmo tema, pois este é um dos assuntos mais frequentes das perguntas que recebo diariamente por e-mail e pelas redes sociais.

Espero assim esclarecer de uma vez por todas esta  importante questão.

Vamos lá:

Quando um devedor não paga suas dívidas, ele começa a ser cobrado.

Em um primeiro momento, esta cobrança será administrativa (em alguns poucos casos, tem caráter judicial desde o início, mas deixo este assunto para um outro post).

O maior receio do devedor, neste momento, diz respeito às ameaças que recebe relativas à perda de seus bens.

Bom, então vou explicar em que situações os bens podem ser perdidos.

Lembre sempre: não existe penhora ou apreensão administrativa de bens, ou seja, mediante a simples vontade e desejo do credor.

A penhora de bens, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida, somente ocorre, conforme disposto na própria definição do termo, no curso de um processo judicial.

Veja bem, para tomar os bens do devedor, o credor precisa:

•       Ingressar com uma ação judicial.

•       Fazer prova da existência da dívida.

•       Fazer prova do valor devido.

•       Iniciar uma execução da dívida.

•       Requerer a penhora de bens.

Esse caminho dura alguns anos e existem obstáculos fortes:

1 – O valor cobrado administrativamente (ligações, sms, cartas) dificilmente é mantido na Justiça, pois o Judiciário brasileiro entende que os juros devem obedecer à média divulgada pelo Banco Central do Brasil, que é muito menor do que os juros praticados pelos bancos e financeiras.

2 – Geralmente o devedor não tem bens penhoráveis, pois existe a lei da impenhorabilidade de bens (Lei 8009/90).

Para ilustrar e facilitar o entendimento, bens impenhoráveis são:

a) Único imóvel (exceto para dívidas de condomínio e IPTU, ou se o imóvel for oferecido em garantia de um empréstimo, ou no financiamento do próprio imóvel, ou pelo fiador em um contrato de locação).

b) Objetos da residência (exceto bens de elevado valor como obras de arte, esculturas, quadros de pintores famosos…).

c) Automóvel, desde que utilizado para trabalho ou estudo do proprietário ou família.

Importante frisar que, ao contrário do que vem se espalhando pela internet, o devedor não perde seu passaporte/ou carteira de motorista.

Assim sendo, volto à pergunta que está no título deste post:

DEVEDOR, DO QUE VOCÊ TEM MEDO?

Vale a pena conhecer seus direitos, para negociar com firmeza o pagamento de suas dívidas.

Este post tem por base dívidas simples e rotineiras, como:

•       cartão de crédito;

•       cheque especial;

•       empréstimo pessoal (sem garantia).

Outras espécies, mais complexas serão tema de outro post.

Antes de terminar, assista ao vídeo em que explico detalhadamente este texto, acessando o link: https://youtu.be/N0NkEKauoFU

Para ficar bem informado, assine meu canal no Youtube e me envie um email para que você passe a receber informações sobre direitos, esclarecer suas dúvidas pessoais.

Abs e sucesso!

Miopia Financeira. Você sabe o que é?

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Miopia Financeira pode ser definida como o momento em que os olhos do consumidor, seduzidos por ofertas tentadoras não enxergam o que deveriam, ou seja, a verdade por trás das “encantadoras” promoções. Este momento é ilustrado de modo transparente quando um determinado produto deixa de ter preço, passando a ser representado pelas condições de compra. Exemplo: TV 40 polegadas por 12 x R$200,00 sem juros.

O acréscimo da informação de que não há juros completa o processo de sedução.

Adquirindo tal produto o cidadão deixa de ser consumidor e passa a condição de devedor, precisamente de um empréstimo para aquisição do citado produto.

Importante ressaltar que não existem parcelas sem juros.

O exemplo representa exatamente um empréstimo disfarçado de parcelamento para aquisição de produto.

(Do livro – Dividas? Tô Fora! Um guia para sair do sufoco. – Ronaldo Gotlib  https://goo.gl/yT2LxR)

O QUE FAZER COM O 13º. SALÁRIO? TUDO, MENOS PAGAR DÍVIDAS.

 

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Segundo o Jornal O GLOBO, reportagem publicada recentemente pelo jornal norte-americano “The New York Times” diz que os juros praticados em algumas linhas de crédito no Brasil “fariam um agiota americano sentir vergonha”, citando os dos cartões de crédito.

O título da matéria, que aconselho seja lida na íntegra (http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/10/juro-do-cheque-e-o-maior-em-20-anos-e-do-cartao-supera-410-ao-ano.html ), é o seguinte:

Juro do cheque é o maior em 20 anos e do cartão supera 410% ao ano

Taxa do cheque somou 263,7% ao ano em setembro, maior desde 1995.
Juro do cartão de crédito é maior da série, que começa em março de 2011.

Analisando estes dados é fácil perceber que possuir uma dívida antiga em nosso País, é bem melhor do que estar para se tornar endividado, ou assumir novos compromissos para os próximos meses.

Na sequência, lemos sobre o anúncio da chegada do 13º. salário, que, segundo pesquisa realizada e divulgada pelo jornal DESTACK: (cuja leitura também aconselho: http://www.destakjornal.com.br/noticias/seu-valor/tres-em-quatro-no-pais-vao-usar-13-para-quitar-dividas-286227/)

Três em cada quatro brasileiro irão usar o 13º para quitar dívidas.

Já tive a oportunidade, precisamente ao final do ano passado, de comentar esta, em minha opinião, indevida utilização do 13º. salário para simplesmente saldar dívidas sem que um prévio estudo seja realizado.

Meu argumento encontra fundamento no entendimento de que não adianta “sair correndo” pegar o 13º., pagar dívidas e se endividar já no mês seguinte.

Lembrando que estamos no final do ano e as compras para presentes de Natal, gastos com viagens para comemorar a chegada de 2016 e os preparativos para o Carnaval são praticamente obrigatórias.

E as verdadeiramente obrigatórias?

O princípio do ano traz velhos conhecidos, especializados em inflar nossos gastos mensais, como por exemplo:
IPTU; Matrícula de Escola; Material Escolar; IPVA.

Então, retornando ao início deste post e, ao cerne do assunto ora em pauta, de que adianta pagar dívidas passadas e se endividar para o próximo ano?

Resposta:

Manter ativo este circulo vicioso que tanto agrada aos Bancos Brasileiros. Se o dinheiro vai chegar, então o momento é de estudar cautelosamente o que fazer com ele.Pense bastante: vale a pena se desfazer desta quantia, sem resolver efetivamente seus problemas?

Ora, as dívidas existem e você convive com elas já há algum tempo, talvez seja a hora de pensar primeiro em estabilizar as finanças, se preparando para as dívidas futuras e buscar assessoria para enfrentar os compromissos passados, de posse da certeza que você não é uma presa fácil para os bancos e que pode lutar pelos seus direitos, entre estes, principalmente, o direito de pagar o valor justo, de modo parcelado, observando suas reais condições financeiras.

Se existe dúvida, volte e faça uma rápida leitura no princípio deste artigo, recorde que os juros estão em alta e as dívidas futuras serão maiores que as passadas. Notória máxima popular aduz que: “Dinheiro é difícil de ganhar e fácil de gastar”. Pense o que fará com o seu.

P S: Tenho recebido diversas e excelentes sugestões de artigos, e me comprometo com todos os que as enviaram em realizar os devidos estudos para escrever sobre os temas apresentados.

Agradeço a todos que compartilham comigo este ideal e esta luta e, reitero, estou sempre à disposição para responder dúvidas e analisar situações de endividamento, buscando desenvolver estratégias para solucionar estes graves problemas.

Empréstimos e outras Drogas

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Pode parecer estranho o título do presente post, porém a comparação é absolutamente pertinente e merece a atenção de todos.

Atualmente, em nosso País, os empréstimos, vide anúncios em jornais, TVs e rádios, são ofertados como soluções para uma aparente felicidade.Pessoas, principalmente, idosos, aparecem sorrindo e dançando, tudo, provocado pelos maravilhosos efeitos dos empréstimos anunciados.

Assim também acontece com os medicamentos. Pessoas com dores, fraquezas, cansaços, entre outros problemas que impedem o pleno exercício de todo seu potencial, após fazerem uso de determinado medicamento, mudam completamente de aspecto, assumindo uma nova postura frente às situações apresentadas, tudo porque passaram a utilizar a droga anunciada.Mas ninguém questiona esta aparente verdade, muito menos os óbvios efeitos colaterais que a utilização frequente de medicamentos provoca.

O mesmo ocorre com empréstimos. A oferta os apresenta como uma solução quase que milagrosa para as dificuldades enfrentadas na saúde financeira.
Ter um pedido de empréstimo acatado, é, segundo os anunciantes, a resposta quase que milagrosa, para os males enfrentados. Mas ninguém questiona se há realmente a necessidade de assumir este compromisso, nem se alerta sobre os efeitos colaterais destes.
E estes, chegam.

As vezes mesmo naquelas modalidades onde o empréstimo é concedido imediatamente, mas só é preciso começar a pagar apenas meses depois, as prestações e os efeitos colaterais chegam.

Assumir dívidas, de modo descompromissado, movido pelo impulso de pensar estar resolvendo um problema ou adquirindo um bem desejado sem planejamento, não faz sentido e, literalmente, irá cobrar seu preço. E este preço é a saúde financeira do devedor.
Não custa lembrar que muitas vezes, esta, acaba por provocar danos a saúde física e mental deste.

Assim sendo, não se deixe levar pelas estratégias publicitárias. Empréstimos podem até ser utilizados de modo a contribuir para o sucesso e a felicidade, desde que tenham uma finalidade específica e sejam adquiridos mediante anterior planejamento.

Aproveito para propor uma nova lei: Ao final de toda publicidade deste tipo, deveria haver o seguinte aviso. Persistindo os sintomas, seu advogado deverá ser consultado.

Endividados e os lucros bancários: a curiosa relação de pressa para saldar as dívidas

post

Recentemente li uma reportagem que me chamou por demais a atenção:

Itaú lucra R$ 5,7 bi e bate novo recorde (Veja mais no link http://i9v.me/hcir)

Talvez vocês até imaginem que é normal um Banco lucrar R$5.7 Bilhões de reais ( quanto dinheiro é isso?), porém, caso tenham a curiosidade de ler a matéria, verão que estamos diante de um resultado apresentado em apenas 3 meses, ou seja, no primeiro trimestre de 2015.

Isto em um País que:

Está enfrentando séria crise;
O SERASA aponta a existência de aproximadamente 50.000.000 ( cinquenta milhões ) de endividados;
A população economicamente ativa é de aproximadamente 80.000.000 ( oitenta milhões );
Isso, segundo minhas contas, representa mais ou menos 64% ( sessenta e quatro por cento) da população brasileira.

Me assusto ainda mais analisando outras matérias jornalisticas de mesmo foco, onde o consenso é de que as Instituições Financeiras ganham cada vez mais, contra um empobrecimento veloz de nossa população.

Por este motivo, chamo a atenção de devedores que correm para saldar seus débitos, sem sequer saber o quanto realmente devem e precisam pagar e daqueles que tomam novos empréstimos, com o único objetivo de saldar antigas dívidas, e “empurrar”o problema para frente.

Para todos os que se encontram nesta situação, minha dica: tenham calma. Seus credores estão “bem de vida”, então cuidem de vocês.

Planejem cuidadosamente a estratégia para recuperar sua saúde financeira, determinem um passo a passo, e o sigam religiosamente.

Calma e disciplina são as palavras de ordem.

Abs e sucesso!